Autonomia hídrica não é saída para um problema de contrato
13/10/2026
Nos últimos dois anos, grandes consumidores de água e esgoto em São Paulo viveram uma sequência de sustos contratuais. No fim de 2024, a Sabesp notificou usuários de contratos de demanda firme sobre a rescisão desses contratos. Empresas foram à Justiça e obtiveram liminares. No fim de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu como indevida a rescisão unilateral de um desses contratos com um shopping center, por entender que a cláusula aplicada era potestativa, vedada pelo artigo 122 do Código Civil (Apelação nº 1002517-19.2024.8.26.0228).
A reação de boa parte do mercado foi previsível. Se o contrato não é confiável, a saída é depender menos dele. Poço, reúso, captação de chuva, autonomia.
É exatamente aí que a conta costuma ficar mais cara.
O que a Deliberação 1.796 mudou
Em 30 de abril de 2026 a ARSESP publicou a Deliberação nº 1.796, que define quem é Grande Usuário e estabelece as regras para programas e contratos comerciais de água e esgoto nessa categoria. A norma revogou as Deliberações nº 818/2018, 878/2019, 1.150/2021 e 1.290/2022.
Três pontos interessam diretamente a quem administra uma operação de porte.
O enquadramento. Pelo artigo 2º, inciso V, Grande Usuário é o usuário não residencial com volume medido nos últimos doze meses, ou demanda contratada, igual ou superior a 1.000 m³ por mês por economia, considerando água e esgoto de forma independente. O detalhe do "por economia" e do cálculo independente entre água e esgoto é o que decide, na prática, se uma operação com múltiplas unidades entra ou não na regra.
O desconto deixou de ser liberalidade comercial. Pelo artigo 4º, os programas precisam ser isonômicos, apresentados pela concessionária à ARSESP e aprovados por deliberação específica, com critérios de elegibilidade objetivos, verificáveis e divulgados previamente. A proposta tem que vir acompanhada de estudo técnico com metas quantificáveis, demonstração de disponibilidade de tratamento ou reservação de mananciais, benefícios e custos anuais. O artigo 5º fixa um piso: a tarifa reconhecida não pode ser inferior a 1,5 P0 da Tarifa de Aplicação em vigor, por metro cúbico.
A estabilidade virou texto. O artigo 4º veda a rescisão unilateral, com exceções, e exige mecanismos de alocação de risco hídrico e reserva técnica mínima. O artigo 7º obriga comunicação prévia aos usuários, sessenta dias para programas novos e trinta para renovações ou extensões.
Nada disso torna o contrato perfeito. Mas muda a natureza da pergunta. Antes de decidir sair da rede, vale saber o que a rede passou a dever a você, e se a sua operação está enquadrada para cobrar isso.
Por que a autonomia parece a resposta certa
Os argumentos a favor de fontes próprias são reais. Reúso de efluente tratado, poço e captação de chuva reduzem dependência da concessionária, dão previsibilidade de custo e sustentam metas ambientais que a diretoria quer reportar. Em operações com área de cobertura extensa, a captação de chuva resolve bem usos não potáveis. Em empreendimentos com estação própria, o reúso em descarga sanitária e em sistemas de climatização é tecnicamente viável.
O problema não é a tecnologia. É a ordem das decisões.
Autonomia hídrica adotada como resposta a um susto contratual costuma pular a etapa de estudo. E é no que foi pulado que o passivo aparece.
Onde a economia vira passivo
Reúso sem qualidade definida para o uso. Um shopping que decide usar efluente tratado no sistema de climatização precisa responder antes qual padrão de qualidade aquele uso exige, quanto custa manter esse padrão, que risco o sistema representa para quem circula no ambiente, como os equipamentos serão protegidos de incrustação e corrosão, com que frequência haverá monitoramento e quem na equipe tem competência técnica para operar isso todo dia. Sem essas respostas, a iniciativa que entrou no relatório de sustentabilidade sai como ocorrência sanitária.
Poço sem diagnóstico de entorno. Água subterrânea destinada a consumo humano responde a obrigações específicas de controle e vigilância da qualidade, com padrão de potabilidade definido na Portaria GM/MS nº 888/2021. Em área urbana consolidada, a proximidade de postos de combustíveis, áreas industriais e passivos de vazamentos antigos pode comprometer o aquífero captado. A perfuração é barata perto do custo de descobrir contaminação depois que a água já está na rede interna do empreendimento.
Risco institucional, não só operacional. Shopping, hospital, hotel, centro logístico e condomínio comercial concentram circulação de pessoas. Nesses ambientes, uma falha de qualidade, de controle de efluente ou de comunicação não termina em ordem de serviço. Termina em denúncia, em questionamento de órgão público e em desgaste de imagem com lojista, paciente, hóspede ou morador.
As perguntas que vêm antes da obra
Antes de aprovar investimento em fonte alternativa, a operação deveria conseguir responder:
Qual é hoje o nosso enquadramento como usuário, e o que a regra vigente nos garante no contrato que já temos?
- O volume e a demanda estão corretamente medidos e contratados, por economia, para água e para esgoto?
- Que padrão de qualidade o uso pretendido exige, e quanto custa sustentar esse padrão ao longo do tempo?
- Que fontes de contaminação existem no entorno da captação pretendida?
- Quem opera, monitora, documenta e corrige o sistema na rotina, e com que qualificação?
- Que obrigações legais e sanitárias passam a ser nossas a partir do dia em que deixamos de comprar da concessionária?
- Qual o efeito da nossa saída sobre o sistema público local, e como isso será comunicado?
Se a maior parte dessas respostas ainda não existe, o projeto não está pronto para decisão. Está pronto para estudo.
O que normalmente aparece antes do poço
Em boa parte das operações que avaliamos, a primeira economia não está em trocar a fonte de água. Está na conta que já chega todo mês. Enquadramento tarifário incorreto, demanda contratada descolada do consumo real, esgoto cobrado sobre base que não corresponde à operação, unidades com medição irregular dentro do mesmo CNPJ. São falhas de cobrança e de contrato, não de abastecimento, e nenhuma delas se resolve perfurando.
Autonomia hídrica é uma decisão de engenharia e de risco, não uma resposta a frustração contratual. Vale a pena quando o estudo sustenta, e custa caro quando substitui o estudo.
A We Save analisa cobrança, tarifa e enquadramento de contas empresariais de água e esgoto para identificar onde pode haver oportunidade na sua operação. Se você é responsável por operações, facilities, engenharia ou finanças e quer entender a sua situação antes de decidir sobre fonte própria, fale com um especialista.
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